O Seguro Transporte Internacional é o seguro contratado pelo importador ou exportador para proteger a carga, a qual está sendo comprada ou vendida, de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer. Na importação, o seguro é uma forma de obter uma proteção de que não haverá um prejuízo na compra internacional. Já na exportação, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou mesmo um serviço adicional oferecido pelo vendedor.
A manutenção da proteção das mercadorias é uma das maiores preocupações de gestores e responsáveis pelo setor de logística de empresas que trabalham com Comércio Exterior. Apesar do seguro para a carga não ser obrigatório, sua importância é fundamental para que o importador ou exportador tenha a tranquilidade e proteção no caso de ocorrer algum sinistro com a carga e isso não venha a prejudicar seriamente seu negócio.
Quais são os tipos e coberturas do seguro de transporte internacional?
Dependendo da frequência de operações no comércio internacional, existem duas modalidades de contratação de seguro:
- Seguro avulso: ideal para somente uma viagem isolada;
- Seguro apólice aberta: indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês. Geralmente são contratos de doze meses.
Como vimos, o seguro internacional de carga é uma forma de garantir mais segurança na cadeia de suprimentos e distribuição. As apólices podem ser para cargas em importação ou exportação e dependendo da mercadoria podem ter coberturas integrais ou parciais como seguem abaixo:
- Cobertura básica ampla A: cobertura para quaisquer danos de causa externa, inclusive roubo da carga.
- Cobertura básica restrita B: garantia de prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador (avião, caminhão, navio etc.) e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
- Cobertura básica restrita C: cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com meio de transporte e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
É importante dizer, porém, que a empresa tem total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro de carga, de acordo com suas necessidades.
O que não está coberto pelo seguro?
Segundo a Susep, além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de:
- má conduta intencional do segurado;
- falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
- qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura;
- guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
- atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.
Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.
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