O seguro para condomínio serve para proteger as áreas comuns dos empreendimentos imobiliários. Em edifícios, ele protege todas as áreas estruturais do prédio e dos apartamentos ou salas. Já em condomínios de casas, as áreas comuns do terreno cobertas pelo seguro são:

• Jardins;
• Corredores;
• Garagem;
• Áreas de lazer e outros.

A importância de ter um seguro para o condomínio é ter a tranquilidade de contar com uma cobertura para minimizar prejuízos financeiros se algum acidente acontecer. Mas é importante destacar que esse tipo de seguro não cobre os interiores dos apartamentos ou casas, que precisam de uma modalidade específica e a critério do morador. Por isso, se você quer proteger a sua residência, é necessário contratar um seguro por conta própria. Nesse caso, é indicado o seguro residencial.

Porque o condomínio deve possuir um seguro?

Além de trazer segurança contra acidentes e outras perdas, é obrigatório o seguro para condomínio conforme diz a lei, que obriga todo empreendimento imobiliário a ter proteção contra incêndios e destruições.

Segundo o Código Civil, artigo 1.348, o responsável pela contratação do seguro é o síndico. Já o seguro residencial é opcional, mas é indicado para trazer mais proteção ao condômino e evitar prejuízos, afinal, o seguro para condomínio não cobre danos relacionados ao seu apartamento.

Quanto custa um seguro para condomínio?

O valor do seguro depende de vários aspectos do condomínio. Isso equivale, por exemplo, à quantidade de unidades, torres, equipamentos e do que existe nas áreas comuns do empreendimento. Além disso, o cálculo do seguro fica a cargo da própria seguradora. Questões envolvendo o tipo de apólice também podem influenciar na precificação. Há duas modalidades: Simples e Ampla, que impactam no valor final.

O seguro deve ser pago pelo próprio condomínio, rateado entre todos os condôminos na cota condominial. Em alguns casos, o condomínio pode parcelar o pagamento do seguro. A proteção residencial também deve ser contratada diretamente pelo dono do imóvel ou pelo inquilino. Isso dependerá do acordo estabelecido entre as partes. Em alguns casos é o proprietário que arca com as despesas, em outros, isso fica a cargo do inquilino.

Por fim, tanto o seguro residencial quanto o seguro para condomínios são investimentos importantes na proteção do seu patrimônio. Se ainda ficou com dúvidas sobre este produto, fale agora com nossos especialistas.

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