O Seguro Residencial é uma proteção ao imóvel e seu cálculo baseia-se no valor da estrutura física e/ou bens que estejam dentro da residência. Os preços e coberturas irão depender do que o segurado escolher no momento da contratação da apólice.
As indenizações são baseadas no valor estipulado no contrato do seguro. Por exemplo, você solicita uma cobertura de R$500.000 reais e, em caso de sinistro, esse será o valor pago pela seguradora, mesmo que haja qualquer valorização posterior em seu patrimônio.
Quais são suas principais coberturas?
O seguro residencial pode ter coberturas básicas ou mais amplas, de acordo com as necessidades e escolhas do contratante. A cobertura básica relaciona-se a incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outros.
No entanto, você pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência. Podemos listar:
- Incêndios causados por explosão de aparelhos ou quaisquer substâncias (e não somente o gás de cozinha, constante na cobertura básica);
- Terremotos;
- Vendavais;
- Destelhamentos;
- Danos na parte elétrica;
- Alagamentos ou enchentes;
- Queda de aeronaves;
- Acidentes provocados por veículos que venham a danificar o imóvel;
- Responsabilidade civil — no caso de acidentes com terceiros no interior da residência.
Quais cuidados ao contratar este tipo de seguro?
Existem algumas cláusulas no contrato em que recomendamos sua atenção e leitura minuciosa, pois, as seguradoras podem excluir certos riscos e não autorizar a indenização se o sinistro estiver dentro dessas exclusões.
Por exemplo, no item “Riscos Excluídos” do seu contrato ou do Manual do Segurado que as empresas costumam entregar aos contratantes, podem constar eliminações de responsabilidade por parte da seguradora. As mais comuns são: furtos em que não haja evidências comprovando a invasão (como arrombamentos de portas e/ou janelas), defeitos na estrutura do imóvel ou falhas ocorridas na construção e que sejam anteriores à contratação da apólice.
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